A informação é apresentada na língua de cada país.
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I - Questionário Geral
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I.A - Quadro Regulatório
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I.A.01.a - Quadro Constitucional
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I.A.01.b - Leis e regulamentos específicos
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I.A.02 - Agências responsáveis
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I.A.02.a - Deveres, responsabilidades e competências
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I.A.02.b - Coordenação entre as agências com competência na fiscalização do mercado de produtos de consumo não alimentícios
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I.A.02.c - Sanções administrativas (leve, grave, muito grave)
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I.B - Prevenção e solução
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I.B.01 - Dever de recolher produtos do mercado
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I.B.01.a - Natureza voluntária ou obrigatória da alerta
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I.B.01.b - Processo de comunicação com as autoridades competentes
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I.B.01.c - Comunicação com o público e com a imprensa
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I.B.01.d - Monitoramento de campanhas de alertas
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I.B.02 - Controle e monitoramento de acidentes envolvendo produtos de consumo
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I.B.03 - Responsabilidade e indenização de acidentes relacionados com produtos de consumo (administrativa e/ou Jurídica)
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II - Questionário específico
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II.A - Informações da Agência
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II.A.01 - Nome
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II.A.02 - Data de fundação
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II.A.03 - Jurisdição
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II.A.04 - Agências responsáveis pelo desenvolvimento de normas voluntárias e monitoramento do seu cumprimento
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II.B - Normas técnicas e de informação pública
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II.B.01 - Lista de produtos de consumo regulamentados - disponibilidade online
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II.B.02 - Compilação de normas voluntárias aplicáveis aos produtos de consumo (disponibilidade online)
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II.B.03 - Requisitos e procedimentos da Agência para emitir regulamentos ou padrões técnicos obrigatórios
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II.B.04 - Envolvimento da agência de desenvolvimento de normas voluntárias e participação em fóruns internacionais
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II.B.05 - Categorias de produtos que dependem de padrões voluntários
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II.B.06 - Uso de normas internacionais (voluntárias ou compulsórias)
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II.B.07 - Disponibilização ao público de avisos de regulação (disponibilidade online)
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II.B.08 - Disponibilização ao público de estatísticas sobre alertas voluntárias e obrigatórias de produtos não alimentícios do mercado (disponibilidade online)
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II.B.09 - Disponibilização ao público de avisos de produtos recolhidos do mercado (disponibilidade online)
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II.B.10 - Disponibilização ao público de fichas técnicas, alertas de segurança, e materiais educacionais sobre produtos de consumo (disponibilidade online)
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II.B.11 - Publicação de relatórios anuais da agência (disponibilidade online)
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II.C - Divulgação e formação
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II.C.01 - Divulgação e formação para funcionários públicos e fabricantes domésticos e estrangeiros sobre novas regulações, capacitação técnica, melhores práticas internacionais de produção e controle de qualidade de produtos de consumo
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II.C.02 - Disponibilidade online de alcance ou de materiais de treinamento
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II.D - Vigilância de mercado e alertas de produtos
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II.D.01 - Produtos recolhidos considerados os mais perigosos (lesões ou danos causados)
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II.D.02 - Principais países de origem das alertas dos produtos
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II.D.03 - Descrição do processo de alerta de mercado
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II.D.04 - Número de alertas de produtos nos últimos anos
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II.D.05 - Disponibilidade ao público de alertas de mercado
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II.D.06 - Distribuição de produtos recolhidos em outros países (notificação)
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II.D.07 - Monitoramento de alertas de mercado em outros países para determinar se o produto afetado foi distribuído no próprio país
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II.E - Identificação de riscos e de alertas rápidas de riscos emergentes
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II.E.01 - Vigilância de mercado da segurança de produtos de consumo não alimentícios (produtos direcionados para amostragens ou inspeções)
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II.E.02 - Critérios de avaliação de risco seguidos (domésticos ou estrangeiros)
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II.E.03 - Existência de sistema de alerta rápida para riscos emergentes (principais avaliações de risco efetuadas)
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II.E.04 - Procedimentos para reduzir riscos detectados
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II.E.05 - Dados recolhidos de incidentes (lesão, morte, outros) envolvendo produtos de consumo
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II.E.06 - Publicação de relatórios de avaliação de risco (disponibilidade online)
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II.F - Relações internacionais
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II.F.01 - Participação em fóruns regionais ou globais
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II.F.02 - Coordenação com outros países (Alertas de mercado comum, vigilância do mercado, análise de risco, campanhas de sensibilização, etc.) e acordos de cooperação
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II.F.03 - Informações sobre alertas de mercado atualmente compartilhadas com outros países
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II.F.04 - Informações benéficas para compartilhar com outros países
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II.G - Vigilância de importação e relações com alfândegas
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II.G.01 - Interação com a alfândega para impedir que produtos sem conformidade com as normas entrem no mercado
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II.G.02 - Equipe nos portos para realizar o rastreamento, amostragem ou segmentação de cargas recebidas
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II.G.03 - Comunicações com as alfândegas e seu papel no recolhimento de informações de segudança do produto
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II.G.04 - Avaliação dos riscos efetuada na tela, na amostra ou em produtos específicos em portos
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II.G.05 - Amostragem e inspeção de produtos em portos
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II.G.06 - Processo após a identificação de remessas recebidas de produtos perigosos ou que não estão em conformidade com a lei
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II.G.07 - Reexportação de produtos que não estão em conformidade e notificação para o país de recebimento
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II.G.08 - Capacidade para apreender os produtos em portos e destruí-los
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II.G.09 - Acesso a dados sobre próximos envios antes da partida do país de origem
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II.G.10 - Integração do sistema de TI da agência com o sistema aduaneiro