Em conformidade com as disposições estabelecidas na resolução
AG/RES. 2830 (XLIV-O/14) de junho de 2014, no marco "Estrutura para orientar o trabalho da Rede de Consumo Seguro e Saúde", aprovados no parágrafo 2 letra "a" da resolução, dispõe que "cada estado membro da OEA designará uma autoridade representante para atuar como o representante na RCSS. A nomeação será notificada ao Secretariado Técnico, através da missão permanente da OEA de cada país". Consequentemente, os países devem enviar à Secretaria Técnica da RCSS, através da deste
formato suas respectivas missões, a comunicação formal de sua Representante ante da RCSS.
O Comité de Gestão para o período 2018-2019 esta composto por:
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Presidencia: Peru
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Vice-Presidencias: México e República Dominicana
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Membros Delegados Oficiais: Trinidade e Tobago e Uruguai
Até à data, os seguintes países responderam aos mandatos da resolução AG / RES acima mencionados. 2830 (XLIV-O / 14):